Mapa das regiões administrativas aprovado pela lei nº 56/91 de 1991 |
Perspectiva histórica da regionalização de Portugal Continental:
Pode-se afirmar que o processo de regionalização em Portugal teve o seu efectivo arranque com a Constituição da República Portuguesa (CRP) elaborada após a revolução do 25 de Abril de 1974. Desde 1976 que a regionalização administrativa está consagrada na CRP, e reflecte os ideais de desenvolvimento democrático preconizados pelo 25 de Abril. De facto, um dos pilares deste movimento foi precisamente a aspiração a uma democracia plena, que se pode tornar mais próxima com a regionalização.
Infelizmente a partir daí não se tem feito mais nada de significativo.
O projecto de estabelecimento de regiões administrativas de 1976, tem os seus antecedentes enquadrados no III Plano de fomento de 1969, em que foram institucionalizadas cinco "Regiões-Plano", cuja fundamentação assentava na lógica de planeamento de médio-prazo com vista ao desenvolvimento regional como forma de desenvolver o país. No entanto, os planos de médio-prazo nunca foram postos em prática e, este processo foi sendo posto de parte.
Daqui se pode já retirar a conclusão de que a regionalização de Portugal Continental é um projecto com contornos bem definidos e sustentado pela lei portuguesa, e o facto de nenhuma revisão constitucional o ter retirado da lei fundamental do país, quer apenas dizer que este é um assunto de grande importância para o desenvolvimento mais harmonioso e equilibrado do país.
No entanto, apesar das propostas apresentadas à Assembleia da República por vários Governos (quase sempre perto do período de campanha eleitoral), em nenhum deles se verificou continuidade.
Em 1991 foi aprovada a lei nº 56/91, lei-quadro das regiões administrativas, mas nunca foi regulamentado, a não ser pela lei de criação das regiões administrativas em 1998 (lei nº19/98 de 28 de Abril) que propunha a criação de 8 regiões (ver capa):
Entre Douro e Minho;
Trás-os-Montes e Alto Douro;
Beira Litoral;
Beira Interior;
Estremadura e Ribatejo;
Lisboa e Setúbal;
Alentejo;
Algarve;
No entanto, antes de se definirem as possíveis regiões, devem ser estabelecidas quais as funções, competências e áreas de actuação dos governos regionais, para depois se definirem limites territoriais compatíveis para o exercício destes aspectos.
Um dos principais pilares do regime democrático saído da Revolução de 25 de Abril de 1974, foi a implementação de um Estado descentralizado, que seria concretizado entre outros aspectos, através da regionalização pois, mesmo atribuindo mais poderes e competências aos municípios,
o processo de descentralização administrativa e consequente desenvolvimento da democracia não seriam alcançados na sua totalidade, sobretudo devido à heterogeneidade de poderes atribuídos aos municípios (que limitam as suas competências em algumas áreas da administração pública).
Assim, o processo de descentralização administrativa só será totalmente consumado com a criação de estruturas de âmbito regional, legitimadas pelas leis democráticas, e que assumam os poderes e competências que lhes permitam promover o desenvolvimento socieconómico da respectiva.
No entanto, apesar da sua inserção na lei fundamental do país, os sucessivos governos encontraram sempre razões para não seguirem o projecto da regionalização.
A necessidade da regionalização nunca foi motivo de discórdia entre as várias facções políticas. O único problema foi o facto de nunca se ter tornado uma estratégia de poder de nenhuma elite específica.
Tradição Portuguesa: Central - Local
Portugal sempre funcionou numa articulação entre os poderes 'central' e 'local': nunca houve espaço para um órgão político a nível regional.
No entanto, a realidade da economia e da sociedade portuguesa das últimas décadas tem demonstrado a urgência de se criarem órgãos administrativos neste nível de decisão.
Infelizmente as correntes idealistas que se opõem à regionalização têm conseguido difundir muito bem o seu ponto de vista entre a opinião pública, o que resultou na vitória contra a regionalização no referendo realizado em 1998.
Questões económicas da regionalização: a eficiência na afectação de recursos
Passando agora à vertente puramente económica, relaccionada com a regionalização como veículo para garantir uma mais eficiente afectação dos recursos.
Por isso, é preciso ver em primeiro lugar o que se entende por eficiência na afectação de recursos,
que pode ser entendido como a melhor maneira de se proceder à afectação, de recursos, para que não seja possível melhorar o bem-estar de um agente económico sem prejudicar o bem-estar de outrem.
Isto implicará necessariamente que o Estado dê às pessoas uma afectação de recursos de acordo com as suas preferências. Será que isso é conseguido actualmente? E com a regionalização?
Que vantagens poderá trazer a regionalização, para a melhoria da afectação de recursos:
- Com a regionalização, a participação dos cidadãos na resolução de questões e problemas no âmbito da região onde vivem será maior, o que permitirá um maior cumprimento dos princípios da democracia participativa;
- A existência de governos regionais permite uma melhor gestão dos fundos públicos e uma maior eficiência da sua estrutura (eliminação de alguns serviços que se revelem desnecessários, e uma redução dos custos) e da intervenção pública: a regionalização conduzirá a uma reforma profunda do Estado, da sua estrutura, funções e competências;
- A regionalização, enquanto distribuidora de poderes e protagonismos permite um melhor funcionamento da administração pública, e uma melhor afectação dos seus recursos materiais, técnicos e humanos às efectivas necessidades de cada região. Só assim será possível uma mais eficiente organização da Administração Pública e afectação dos seus recursos;
Mesmo as correntes que mais se opõem à regionalização não podem negar que a descentralização tornará a Administração Pública mais eficaz, pois existem certas decisões políticas que seriam melhor tomadas e implementadas, num nível de administração intermédio entre o central e o local, sobretudo porque há questões e problemas específicos de uma dada região e que afectam um número de agentes económicos superior a uma freguesia ou concelho.
Na próxima mensagem sobre este assunto, vou começar por falar sobre a análise normativa e positiva da perspectiva económica da regionalização de Portugal Continental.
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